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Docentes da UFRGS podem receber auxilio transporte em razão de decisão judicial

Docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) estão atentos ao cumprimento da decisão judicial que garante o pagamento de auxílio transporte, inclusive aos profissionais com atividades no Campus Litoral Norte da instituição.

Desde 2017, quando foi finalizada a ação coletiva ajuizada pela ADUFRGS-Sindical por meio da assessoria jurídica de Bordas Advogados Associados, a instituição deve pagar parte dos custos de deslocamento dos professores a partir apenas do requerimento e apresentação de comprovante de residência. “Com a decisão, os docentes ficam dispensados da apresentação dos bilhetes de passagem ou da nota fiscal dos serviços de transporte. Basta comprovarem o deslocamento entre a residência pessoal até e local de trabalho”, explica a advogada Grace Esteves Bortoluzzi, da equipe da assessoria jurídica.

De acordo com a decisão da Justiça, os professores devem receber o auxílio-transporte em seus contracheques com base no valor da passagem do transporte coletivo no trecho do Campus e a cidade de residência. Hoje, por exemplo, o valor de uma passagem só de ida a Tramandaí, Campus Litoral Norte, conforme informações da rodoviária de Porto Alegre, fica entre R$ 29,55 e R$ 39,90, dependendo da linha (percurso), da modalidade (direta ou semidireta) e do tipo (com seguro ou sem seguro).

A advogada esclarece que o custo do vale-transporte é dividido entre o servidor público e a instituição. “É importante salientar que o beneficiário do auxílio-transporte terá descontado o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu vencimento básico”.

“O professor pode optar pelo direito ao auxilio se as contas valerem à pena”, indica Grace. A partir do exemplo acima: se o docente recebe R$ 5.488,42 de vencimento básico e se desloca três vezes por semana para o local de trabalho, terá descontado em seu contracheque R$ 664,97. Digamos que o valor gasto com transporte seja de R$ 1.300,20 ao mês. A diferença de R$ 635,23 será completada pela UFRGS, pois os R$ 664,97 já foram descontados do professor. “Neste exemplo, a opção pelo auxílio-transporte claramente compensa”, aconselha a advogada.

Para simular o valor de recebimento do auxílio-transporte, acesse a planilha AQUI.

E como o professor deve fazer para solicitar este benefício?
Deverá encaminhar seu requerimento por meio eletrônico através do SEI (Sistema Eletrônico de Informações) da UFRGS com acesso AQUI

O escritório Bordas Advogados Associados está disponível para orientar os professores filiados da ADUFRGS-Sindical que não estejam recebendo o auxílio-transporte. O atendimento pode ser realizado de segundas a quintas-feiras, das 14h às 16h, pelo telefone 51-3228-9997 ou pelo e-mail bordas@bordas.adv.br.