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Você já ouviu falar em autocuratela?

A Autocuratela é um documento de proteção futura. Ele é realizado por escritura pública, através da qual a pessoa pode escolher antecipadamente o seu próprio curador e nomear curadores conjuntos. Isto é, escolher determinadas pessoas que serão responsáveis pelos cuidados com a Saúde e administração do patrimônio. É possível também excluir determinadas pessoas dessas funções para o caso de uma incapacidade futura.

No documento de Autocuratela é possível, ainda, fazer constar os cuidados médicos que aceite ou recuse, de acordo com as suas escolhas pessoais de vida, tais como crenças religiosas ou princípios éticos. O representante, portanto, agirá dentro do que foi previamente definido pela pessoa.

Esse instrumento só terá eficácia com a incapacidade do declarante que fez o termo de Autocuratela. Assim, o(s) curador(es) nomeado(s) irá(ão) providenciar o ajuizamento da Ação de Curatela na Vara de Família, bem como cumprirá(ão) todas as disposições relativas à forma de administração dos bens e dos tratamentos de saúde, como previamente estabeleceu o declarante.

Os casos que envolvem Direito de Família podem ser atendidos pela assessoria jurídica do seu sindicato ou casos particulares. Para agendar um horário com a advogada especialista na área – Mariana Chuy, procure entrar em contato com o escritório Bordas Advogados Associados através do telefone (51) 3228-9997 ou e-mail  bordas@bordas.adv.br. O horário de atendimento é de segundas-feiras a quintas-feiras, das 9h às 12h e das 13h30 às 18h.