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Indenização de fronteira

Diante da inércia do Poder Executivo na regulamentação do pagamento do adicional de fronteira, o Sindicato dos Servidores do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul (SINDAGRI-RS), por meio de sua assessoria jurídica, ajuizou mandado de segurança coletivo em junho de 2017. O objetivo era discutir o direito dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários lotados em região da fronteira ao recebimento da indenização prevista na L. 12.855/2013.

Recentemente, o Poder Judiciário suspendeu o processamento das ações individuais e coletivas que versam sobre o adicional de fronteira até o julgamento final pelo Superior Tribunal de Justiça. Houve a suspensão, portanto, do processo movido pelo SINDAGRI-RS. Assim, é preciso aguardar as decisões proferidas em Brasília acerca do tema.

Já na esfera administrativa, apesar da movimentação do Poder Executivo nos últimos meses, o decreto que regulamenta o pagamento da indenização de fronteira ainda não foi editado.

Para mais detalhes, entre em contato com a assessoria jurídica do SINDAGRI para que sejam repassadas informações complementares através do e-mail bordas@bordas.adv.br ou por telefone (51) 3228.9997, de segunda-feira a quinta-feira, das 10h ao meio-dia.