A Emenda Constitucional 138/2025 trouxe mudanças na regra de acumulação de cargos públicos para professores. Eis os principais pontos:
Antes da EC 138
Docentes podiam acumular seu cargo com outro de professor ou com cargo técnico/científico.
Depois da EC 138
A regra foi ampliada: agora é possível acumular o cargo de professor com qualquer outro cargo público, independentemente da natureza ou escolaridade exigida.
Importante destacar que a Emenda não modificou a legislação referente aos docentes em regime de Dedicação Exclusiva (DE). Assim, os professores da esfera federal que atuam nesse regime continuam proibidos de exercer outra atividade remunerada, salvo nas hipóteses expressamente previstas na Lei n. 12.772/2012.

