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Novo entendimento da advocacia-geral da união sobre progressões docentes não resolve o prejuízo salarial retroativo

Novo entendimento da advocacia-geral da união sobre progressões docentes não resolve o prejuízo salarial retroativo

Na data de ontem, a Advocacia-Geral da União publicou uma notícia sobre alteração de seu entendimento sobre progressões funcionais dos docentes federais. Trata-se do PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU, que admite a possibilidade de concessão de progressões encaminhadas com atraso, ainda que acumuladas.

Esclarecemos, entretanto, que:

a) O PARECER n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU já foi aprovado pelo Consultor-Geral da União e submetido ao Advogado-Geral da União “para deliberação conclusiva”;

b) Em que pese a notícia veiculada no site da AGU refira ter sido o referido parecer aprovado pelo Advogado-Geral da União em 23/11/2023, até o momento, não temos conhecimento de manifestação com força vinculante pelo Advogado-Geral da União;

c) Segue pendente a discussão sobre a retroatividade dos efeitos financeiros, tendo a CGU encaminhado à Procuradoria-Geral Federal para apreciação conclusiva e posterior reenvio do tema à CGU e AGU;

d) Sindicatos e professores que já tenham obtido decisões judiciais definitivas garantindo a retroatividade das progressões (UFRGS e UFCSPA) deverão seguir as orientações de seus advogados e, muito provavelmente, os efeitos práticos da nova posição dos órgãos jurídicos se restringirá às futuras movimentações na carreira.

Dessa forma, os docentes que tiveram progressões represadas ou concedidas com atraso, e que não receberam o pagamento dos atrasados salariais, podem buscar judicialmente, através das ações coletivas em que a ADUFRGS Sindical foi vitoriosa, tais pagamentos.