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Imposto de renda: créditos recebidos em ação judicial devem ser declarados

O escritório BORDAS Advogados Associados lembra aos beneficiários de precatórios e RPVs que os créditos recebidos em ação judicial devem ser declarados. Assim, os créditos judiciais recebidos durante o ano de 2021 devem constar na Declaração de Imposto de Renda de 2022, cujo prazo para entrega encerrará no dia 29 de abril próximo.

Aproveitamos para informar que enviamos os comprovantes de transferência aos clientes que receberam o seu crédito judicial diretamente em sua conta bancária. Esse comprovante é um documento muito importante, pois constam informações necessárias para declaração. Foram enviados, ainda, os recibos de honorários. Caso não tenha recebido, entre em contato conosco para lhe encaminharmos novamente.

Nos casos em que o recebimento do crédito ocorreu em Agência Bancária, o Banco (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) forneceu esse comprovante no momento do saque. Sendo necessária a segunda via, entre em contato diretamente com o banco, pois não dispomos desse documento.

Por fim, repassamos abaixo orientações gerais para declaração dos créditos judiciais. Selecione as orientações de acordo com a natureza do crédito recebido (tributável ou isento de tributação). Para informações mais detalhadas, sugerimos que contate um profissional qualificado de sua confiança.

1- CRÉDITO DE NATUREZA TRIBUTÁVEL (exemplos: valores recebidos em ação de abono de permanência, correção monetária, progressão funcional, diferenças remuneratórias) CLIQUE AQUI

2- CRÉDITO ISENTO DE TRIBUTAÇÃO (exemplos: valores recebidos em ações de indenização de licença-prêmio, devolução de imposto) CLIQUE AQUI