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É hora de se aposentar? Reflexões e alertas para auxiliar a tomada de decisão.

A assessoria jurídica da Adufrgs-Sindical entende que a tomada de decisão em se aposentar não é tarefa fácil, devendo ser analisadas com muito cuidado pelo servidor as consequências dessa decisão.

O primeiro alerta a se fazer é que a aposentadoria não pode ser compreendida como uma garantia, proteção ou seguro. Ou seja, o servidor que optar por se aposentar agora deve estar ciente de que isto não significa que não terá prejuízos no futuro. O aumento nas alíquotas previdenciárias previstas no texto da reforma da previdência, por exemplo, afetará, indistintamente, ativos, aposentados e pensionistas.

O segundo alerta da assessoria da Adufrgs é de que o texto da reforma da previdência traz a garantia do DIREITO ADQUIRIDO. Aqueles servidores que já preencheram os requisitos para se aposentar, antes da edição das novas regras previdenciárias, estarão cobertos pelo DIREITO ADQUIRIDO. Assim, desde que preenchidos todos os requisitos previstos no dia anterior à data de vigência da PEC 06/2019, o servidor poderá, a qualquer tempo, aposentar-se segundo as regras de aposentadoria então vigentes. Também será preservado o critério de cálculo e reajuste dos proventos.

Um terceiro alerta para quem já ganha abono de permanência e com isso acredita já estar protegido completamente pelas regras do direito adquirido. Ocorre que o abono de permanência pode ser deferido para quem já pode se aposentar por diversas modalidades criadas, algumas com proventos integrais e outras não, o que permite metaforizar: Existem  direitos adquiridos  com “D” maiúsculo ou minúsculo. Logo, para ficar um pouco mais seguro, é preciso que o servidor tenha certeza que  a modalidade de aposentadoria que gerou o abono é a mais vantajosa, por exemplo, a aposentadoria prevista no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.

O quarto ponto destacado diz respeito aos cuidados que o servidor precisa ter para não prejudicar o valor da sua aposentadoria:

  • Para os servidores que ingressaram no serviço público antes de dez/2003: tais servidores fazem jus a proventos com paridade e integralidade. Nesse caso, o espelho de seus proventos será sua última remuneração em atividade. Assim, para solicitar a aposentadoria o servidor idealmente deve estar no topo da carreira. A aposentadoria antecipada poderá lhe trazer prejuízos em seus rendimentos mensais irreparáveis;

Para os servidores que ingressaram depois de dez/2003: esses têm seus proventos calculados por uma média, média esta que pode ser limitada ao teto do RGPS5 para os que ingressaram depois de fevereiro de 2013, quando implantada a FUNPRESP. Portanto, os servidores cujos proventos são pela média devem ficar atentos aos valores dos seus proventos, já que quanto mais tempo recolherem contribuições sobre vencimentos maiores, melhor será o provento. Ou seja, antecipando a aposentadoria, poderá limitar o aumento da média.

ACESSE AQUI  a íntegra do texto “É hora de se aposentar? Reflexões e alertas para auxiliar a tomada de decisão”, de autoria do advogado Francis Campos Bordas.

Confira também a série de vídeos “Essa reforma não é boa para você” com conteúdos que explicam alguns pontos das mudanças da reforma da previdência.

Clique nas imagens

Episódio 1: o déficit da previdência

 

 

 

 

Episódio 2: O regime de capitalização

 

 

 

 

Episódio 3: O cálculo da aposentadoria

 

 

 

 

Episódio 4: Aposentadoria por invalidez