Notícias

..

Justiça determina que IFPR pague adicionais de insalubridade ou periculosidade aos servidores

A liminar foi deferida recentemente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

ENTENDA O CASO
Devido à suspensão do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e raio-x para os servidores e servidoras do Instituto Federal do Paraná, o SINDIEDUTEC ingressou com mandado de segurança coletivo, com pedido de liminar, para restabelecimento imediato dos referidos adicionais. De acordo com o IFPR, somente após a realização de novos laudos ocupacionais em conjunto com os Engenheiros do Trabalho é que haveria o restabelecimento dos adicionais aos servidores e servidoras.

O PROCESSO JUDICIAL
Inicialmente, o Juiz indeferiu o pedido de liminar. O SINDIEDUTEC, através da assessoria jurídica (escritório Bordas Advogados Associados), recorreu desta decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e OBTEVE A LIMINAR PRETENDIDA.

O Juiz Federal convocado, Sérgio Renato Tejada Garcia, deferiu a tutela de urgência para “determinar que a autoridade impetrada se abstenha de suspender o pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores ou, nos casos em que já houve a suspensão, que façam retornar imediatamente o pagamento, até que novo laudo ambiental venha infirmar a conclusão exarada nos laudos anteriores que concluíram pela efetiva exposição dos trabalhadores a agentes nocivos.” Segundo o Judiciário, a supressão dos adicionais só é legítima se houver novo laudo que justifique a supressão do respectivo adicional, o que não ocorreu no caso dos autos.

O IFPR será intimidado dessa decisão e deverá cumpri-la nos próximos dias. É importante referir que a decisão judicial ainda não é definitiva e que o IFPR poderá recorrer às instâncias superiores.

Para mais informações, entre em contato com o escritório
Bordas Advogados Associados pelo telefone (51) 3228-9997
ou pelo e-mail juridicosindiedutec@bordas.adv.br.