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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Justiça determina que Universidade Federal de Goiás mantenha o pagamento dos adicionais ocupacionais

Decisão liminar assinada em 14 de janeiro garante o direito dos professores ao recebimento dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou Raio-x. 

ENTENDA O CASO: A administração, em dezembro/2018, determinou a suspensão do pagamento dos adicionais ocupacionais na remuneração dos servidores da Universidade Federal de Goiás até a elaboração de novos laudos ambientais de acordo com a Orientação Normativa n. 04/2017, do Ministério do Planejamento. Assim, diante do risco iminente de corte dos adicionais de insalubridade, periculosidade e Raio-x, o Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (ADUFG) ingressou com Mandado de Segurança para manutenção do pagamento dos adicionais.

A ação foi coordenada, em parceria, pelos escritórios Eliomar Pires & Ivoneide Escher Advogados Associados, Elias Menta Sociedade Individual de Advocacia e Bordas Advogados Associados. Um dos fundamentos jurídicos utilizado pelos advogados foi a inobservância do devido processo legal, uma vez que não foi oportunizado aos professores o exercício da ampla defesa e do contraditório.

A DECISÃO: a decisão foi assinada pelo Juiz Federal Substituto da 9ª Vara, Eduardo Ribeiro de Oliveira, em 14 de janeiro de 2019. A Justiça Federal no Estado de Goiás determinou liminarmente que os professores das Universidades Federais de Goiás devem continuar recebendo os adicionais de remuneração para situações que envolvam atividades com riscos, como insalubridade, periculosidade ou Raio-X.

O Juiz é claro ao afirmar que não pode ocorrer “Qualquer supressão nos adicionais ocupacionais dos substituídos, enquanto não for elaborado novo laudo técnico individualizado e completo, que afira todos os riscos que os servidores e servidoras substituídos estão expostos”. Trata-se de uma decisão liminar, ou seja, o processo seguirá seus trâmites até seu julgamento definitivo, com sentença, decisões dos Tribunais. Até que sobrevenha decisão diferente, os professores têm o direito de receber os adicionais ocupacionais. É mais uma vitória da ADUFG e, principalmente, dos professores e professoras do Magistério Federal.

Os escritórios Bordas Advogados AssociadosEliomar Pires & Ivoneide Escher Advogados Associados e Elias Menta Sociedade Individual de Advocacia estão à disposição para orientar servidores que estão sob o risco de corte dos adicionais ocupacionais e necessitam ajustar a composição de seus rendimentos mensais.

No mês de janeiro, o escritório Bordas Advogados Associados está em atendimento às terças e às quintas-feiras, das 9h às 12h (para atendimento dos servidores do Ministério da Agricultura) e das 14h às 17h (para atendimento dos docentes e servidores de Institutos e Universidades Federais) pelo telefone (51) 3228-9997, e-mail bordas@bordas.adv.br ou pessoalmente.