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Professores em Dedicação Exclusiva podem solicitar cancelamento de registro nos Conselhos Regionais

Decisão em ação coletiva movida pela ADUFRGS abrange
nove Conselhos de Classe.

ENTENDA O CASO

Conselhos Regionais de nove profissões estão proibidos de exigir registro e cobrança de anuidade de professores em regime de dedicação exclusiva. A decisão é da Juíza Federal Graziela Cristine Bündchen, que aceitou o pedido de liminar na ação coletiva movida pela ADUFRGS Sindical por meio de sua assessoria jurídica, o escritório Bordas Advogados Associados. A divulgação da decisão ocorreu no dia 21 de agosto e abrange os docentes filiados ao Sindicato e vinculados à UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSUL. A decisão ainda não é definitiva, poderá ou não ser confirmada ao final do processo.

Segundo os advogados, a única ressalva da Juíza é que a proibição “não atinge os docentes que, a despeito da dedicação exclusiva ao magistério, por ocasião das aulas práticas e de estágios supervisionados, pratiquem atos típicos e privativos da profissão”.

Quem poderá solicitar o cancelamento do registro?

Os docentes do quadro de pessoal da UFRGS, UFCSPA, IFRS e IFSUL, em regime de dedicação exclusiva, podem solicitar o CANCELAMENTO DO REGISTRO em seu respectivo conselho de fiscalização com base na recente decisão proferida em ação coletiva da ADUFRGS-Sindical, desde que não pratiquem atos típicos e privativos da profissão.

Veja abaixo a listagem dos Conselhos de Fiscalização que estão proibidos de exigir o registro e cobrar anuidades de professores em regime de dedicação exclusiva:

Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul – Cremers;
Conselho Regional de Nutricionistas 2ª Região – CRN/RS;
Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil no Rio Grande Do Sul;
Conselho Regional de Educação Física – 2ª Região/RS;
Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio Grande Do Sul – CRF/RS;
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul – CRMV/RS;
Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul – CRA/RS;
Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBIO/RS;
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande Do Sul – COREN/RS.

Aos professores que desejarem solicitar o cancelamento do registro, seque abaixo sugestão de requerimento a ser apresentado no Conselho de Fiscalização. Recomenda-se que guardem consigo uma cópia do carimbo ou outro comprovante de protocolo.

Para visualizar o requerimento administrativo CLIQUE AQUI.

Para acessar a decisão judicial CLIQUE AQUI

O escritório Bordas Advogados Associados está à disposição para orientar os professores que se encontram nessa situação, inclusive frente a Conselhos não listados na ação judicial.

O atendimento pode ser realizado no plantão de segunda-feira a quinta-feira, das 14h às 16h pelo telefone (51) 3228-9997 e e-mail bordas@bordas.adv.br ou através de agendamento de entrevista.