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A ganância do Governo Temer atinge credores de precatórios

A certeza de impunidade e poder absoluto têm sido marcas registradas do Governo Federal interino. Mais um episódio nesta semana: foram estornados ao Tesouro Nacional os valores de precatórios e requisições de pequeno valor que estavam depositados há mais de dois anos em contas judiciais.

De acordo com a Lei dos Precatórios (L. 13.463/2017), sancionada em julho pelo Governo Federal, os valores depositados há mais de dois anos referentes aos precatórios e às RPVs federais expedidos e não levantados passam a ser objeto de “confisco” por parte da União através da transferência direta dos valores para o Tesouro Nacional.

As notícias até então veiculadas pela Justiça Federal eram de que o primeiro recolhimento dos valores das contas judiciais ocorreria no próximo dia 1º/9/2017. No entanto, a Secretaria do Tesouro Nacional oficiou diretamente as instituições financeiras determinando fossem procedidos os estornos das contas judiciais de imediato. Ao consultarem as instituições financeiras, diversos beneficiários foram surpreendidos com a notícia de que seus valores já haviam sido estornados.

O estorno ocorreu à revelia do Poder Judiciário – órgão responsável pela Gestão dos Precatórios. A devolução envolveu inclusive valores que se estavam sub judice aguardando alvará judicial como, por exemplo, em procedimento de habilitação dos herdeiros de credores.

O Governo Temer mais uma vez demonstra o descaso com os princípios que regem o Estado Democrático de Direito, violando frontalmente o princípio da separação de poderes, em total abuso de poder.

Quais são as contas judiciais atingidas pela Lei dos Precatórios?

Os precatórios federais e as requisições de pequeno valor depositadas há mais de dois anos e não levantado pelo credor.

Como consultar a existência de saldos pendentes de levantamento?

A assessoria jurídica ressalta que não dispõe de recursos para conferência de saldos nas contas judiciais.  A consulta pública disponibilizada pelo TRF4 (para consultar clique aqui) é meramente informativa.

Assim, para obter com exatidão as informações sobre a disponibilidade de crédito, os interessados devem contatar diretamente as instituições bancárias (CEF e BB) mediante a apresentação da seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de endereço (telefone fixo, água ou luz).

E se o valor depositado na conta judicial já foi estornado ao Tesouro Nacional?

Mediante solicitação do interessado, a assessoria jurídica do Sindicato solicitará na ação judicial a expedição de novo ofício requisitório, conforme o disposto na Lei 13.463.

Qual é a posição da Assessoria jurídica?

A voracidade do Governo Federal em recompor seu caixa é impressionante. Como de costume, a corda estoura sempre no lado mais fraco, desta vez, o prejudicado é o cidadão beneficiário de um precatório, em geral depois de um demorado processo judicial. Este confisco não apenas atenta contra o patrimônio do cidadão que foi vitorioso em juízo, mas importa em desrespeito ao próprio Poder Judiciário. Afinal, o precatório nada mais é, na prática, do que a apropriação de uma pequena parte do orçamento do Executivo para emprestar eficácia a uma condenação judicial. O estorno de valores pelo Governo Temer, portanto, equivale a uma apropriação  daquilo que não mais lhe pertencia.

Mais grave ainda, o Governo botou em prática uma lei com vigência para o passado (aplicação retroativa). Ainda que concordemos que existam eventuais – e raríssimas – situações em que o crédito pode ser estornado por alguma imprevisão ou fatalidade (caso de um credor que falece sem deixar qualquer sucessor ou herdeiro) é preciso legislar para o futuro e não para o passado.  Ou seja, este prazo de dois anos deveria ser aplicado, na pior hipótese, a partir de novos precatórios. Além disso, o prazo de dois anos é diminuto, sobretudo se compararmos, por exemplo, com uma eventual disputa judicial de herdeiros sobre algum crédito deixado na forma de precatório.

O escritório BORDAS ADVOGADOS juntamente com os demais escritórios que compõem o CNASP – Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Público está estudando as medidas judiciais cabíveis contra esta medida.

O Partido Democrático Trabalhista – PDT já ingressou no Supremo Tribunal Federal com a ação direta de inconstitucionalidade  n. 5755 contra a Lei 13.463/2017, a qual foi distribuída à Ministra Rosa Weber.

Nesta data foi também noticiado o ajuizamento de uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul onde se questiona a constitucionalidade desta medida adotada pelo Governo Federal.

Para mais informações clique aqui.