A prevenção e o tratamento do câncer também precisam caber na rotina de quem trabalha. Para os trabalhadores regidos pela CLT, a legislação garante até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer, mediante comprovação. No serviço público, os estatutos asseguram o afastamento dos servidores para tratamento da própria saúde. No âmbito federal, a Instrução Normativa n. 2/2018 prevê que são dispensadas de compensação as ausências para comparecimento do servidor a consultas médicas, odontológicas e à realização de exames em estabelecimento de saúde.
Quando o tratamento ou a própria doença provoca incapacidade temporária para o trabalho, o segurado tem direito ao benefício por incapacidade temporária. Para os servidores públicos, o ordenamento jurídico assegura a licença para tratamento da própria saúde, observadas as regras do respectivo regime jurídico.
Além disso, o trabalhador acometido por câncer conta com proteção contra práticas discriminatórias. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 443, estabelece que se presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito.
Cuidar da saúde não pode significar abrir mão do trabalho, nem comprometer direitos. A prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do câncer devem ser acompanhados da efetiva proteção jurídica do trabalhador.

