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Servidor público federal: você já solicitou o ressarcimento parcial do seu plano de saúde?

Servidor público federal: você já solicitou o ressarcimento parcial do seu plano de saúde?

Por multiformaEm NotíciasPostou 17 de agosto de 2026

Servidores públicos federais titulares de plano de saúde podem, desde que preenchidos os requisitos aplicáveis, ter direito à Assistência à Saúde Suplementar, benefício de caráter indenizatório destinado a auxiliar no custeio das despesas com plano de saúde.

Atenção especial: o ressarcimento não é automático e o pedido não produz efeitos retroativos aos períodos anteriores à solicitação. Por isso, quem possui plano de saúde e ainda não requereu o benefício deve verificar sua situação e, se for o caso, realizar o pedido o quanto antes. Destacamos ainda que o servidor que recebe a Assistência à Saúde Suplementar deverá comprovar anualmente as despesas realizadas com o plano de saúde.

O que é a Assistência à Saúde Suplementar?
É um benefício destinado a contribuir com as despesas de assistência à saúde do servidor e, quando preenchidos os requisitos, de seus dependentes.

No caso de plano particular, o benefício pode ocorrer por meio de ressarcimento parcial do valor pago pelo beneficiário, observados os critérios e limites estabelecidos pela Administração Pública Federal.

Isso significa que o servidor continua responsável pelo pagamento de seu plano de saúde e, após a solicitação e o deferimento do benefício, passa a receber o auxílio correspondente, de acordo com as regras aplicáveis ao seu caso.

Como solicitar?
A solicitação é realizada pelo SOUGOV.BR, na versão web ou pelo aplicativo.

De forma geral, o servidor deve:

  1. acessar o SOUGOV.BR;
  2. localizar o bloco “Solicitações”;
  3. selecionar “Saúde Suplementar”;
  4. escolher “Cadastrar Assistência à Saúde”;
  5. preencher os dados solicitados sobre a modalidade e o plano de saúde;
  6. informar os dependentes, quando houver;
  7. informar os valores das mensalidades;
  8. anexar a documentação comprobatória exigida;
  9. conferir os dados e concluir a solicitação.

Após o envio, o requerimento poderá ser acompanhado pelo próprio SOUGOV.BR.

>> Confira aqui o passo a passo detalhado <<

E se a operadora não tiver registro na ANS, como é o caso do IPE-Saúde?

Esse é um ponto especialmente importante para servidores vinculados a planos administrados por entidades públicas.

Desde 2022, a Administração passou a admitir pedidos de ressarcimento de saúde suplementar também em situações envolvendo operadoras de natureza jurídica de direito público que não possuem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como é o caso do IPE- Saúde.

O próprio SOUGOV.BR contempla essa hipótese. Nesses casos, o servidor deve selecionar a opção correspondente à operadora de natureza jurídica de direito público sem registro na ANS e informar o CNPJ da instituição. Os dados apresentados serão posteriormente analisados pela unidade de Gestão de Pessoas do órgão.

Essa possibilidade é relevante, por exemplo, para beneficiários do IPE Saúde, plano de assistência à saúde ligado a uma autarquia estadual, que deve ser procurado pelo CNPJ.

Alertas importantes:

Não deixe para solicitar depois
O fato de o servidor possuir e pagar regularmente um plano de saúde não significa que o ressarcimento será concedido automaticamente.
É necessário realizar o requerimento e cumprir as exigências administrativas. Além disso, não há pagamento retroativo referente ao período anterior à solicitação do benefício.

Por isso, servidores ativos, aposentados e pensionistas abrangidos pelas regras da Assistência à Saúde Suplementar devem verificar se têm direito ao benefício e se o pedido já está devidamente cadastrado.

A falta de informação ou o adiamento da solicitação pode representar a perda do ressarcimento relativo aos meses em que o benefício ainda não havia sido requerido.

Em caso de dúvidas sobre o enquadramento do plano de saúde, a documentação necessária ou o direito ao ressarcimento, é recomendável buscar orientação adequada para a análise da situação concreta.

Como deve ser feita a comprovação anual das despesas com plano de saúde
Importante destacar que os servidores que recebem Assistência à Saúde Suplementar têm a obrigação de realizar a comprovação das despesas com plano de saúde. Essa comprovação deve ser realizada anualmente, até o dia 30 de maio, conforme estabelece a Instrução Normativa GABIN/MGI nº 69, de 18 de fevereiro de 2025. Para tanto, o servidor deverá apresentar os 12 comprovantes de pagamento referentes ao exercício anterior. A comprovação pode ser feita diretamente pelo SOUGOV.BR ou junto ao RH do órgão.

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