A portaria n. 10.360 do Ministério da Economia, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, estabeleceu orientações acerca dos procedimentos administrativos necessários à concessão, manutenção e ao pagamento do benefício de aposentadoria aos servidores da Administração Pública Federal.
A referida portaria é uma norma extensa, com um propósito audacioso de unificar em um único texto normativo as orientações envolvendo todas as etapas envolvendo as aposentadorias. Tal tarefa se mostra ainda mais árdua se considerarmos a quantidade de alterações legislativas ocorridas nos últimos anos e que separam os servidores em diversas “gerações”, conforme o momento de ingresso na função pública.
Orientações práticas aos(às) servidores(as) sobre a portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360

