Ir para o conteúdo
BORDAS
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Contato
BORDAS
(51) 3228-9997
(51) 3228-9997

Porto Alegre/RS – Brasília/DF – Goiânia/GO

Contato
Contato
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Publicações
Home
/
2024
/
julho
/
10
/
Notícias
/
Governo reconhece ser devido adicional noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva

Governo reconhece ser devido adicional noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva

Por multiformahostEm NotíciasPostou 10 de julho de 2024

O Governo Federal publicou novo entendimento sobre o pagamento de adicional noturno concedendo o benefício aos docentes em regime de dedicação exclusiva que desempenhem atividades em horário noturno, compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Docentes com FG e CD não estão contemplados pelo novo entendimento. O documento publicado afirma, que: “não existe fundamento legal para o pagamento do referido adicional aos docentes em regime de dedicação exclusiva investidos de cargo em comissão ou função de confiança, bem como aos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) que desempenhem atividades em horário noturno e que também sejam detentores de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD), uma vez que já recebem contrapartida financeira diferenciada para estarem integralmente à disposição da Administração Pública, sem necessidade de pagamentos adicionais.

Acesse na íntegra a Nota Técnica SEI n. 14323/2024-MGI

multiformahost

Navegação de Post

Anterior
Anterior

Professora universitária que passa por tratamento de saúde tem garantido na Justiça o seu direito à remoção para outra universidade federal

Próximo
Próximo

Reversão da aposentadoria no Ministério da Agricultura

Pesquisa

Notícias recentes

  • Os efeitos práticos da alteração da regra de acumulação de cargos para docentes pela Emenda Constitucional 138 – Por: Francis Campos Bordas 18 de fevereiro de 2026
  • Horários de carnaval 6 de fevereiro de 2026
  • ITBI na compra de imóveis: o que mudou e como recuperar valores 5 de fevereiro de 2026
  • Lei complementar que descongelou benefícios na pandemia não afeta servidores federais 15 de janeiro de 2026
  • Atenção a estas informações para não cair no golpe do pagamento da guia do Imposto de Renda. 13 de janeiro de 2026
BORDAS
Facebook-f Instagram Youtube
  • Home
  • Quem somos
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Contato

Porto Alegre/RS: 
Pça. da Alfândega, 12 – 10º andar
Ed. London Bank – Centro
CEP: 90.010-150

Receba nossa newsletter

Bordas Advogados Associados • CNPJ: 08.056.110/0001-87 • OAB RS 2.812
Site desenvolvido pela Multiforma Comunicação Integrada.