Ir para o conteúdo
BORDAS
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Atualização Cadastral
  • Contato
BORDAS
(51) 3228-9997
(51) 3228-9997

Porto Alegre/RS – Brasília/DF – Goiânia/GO

Contato
Contato
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Atualização Cadastral
Home
/
2024
/
julho
/
10
/
Notícias
/
Governo reconhece ser devido adicional noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva

Governo reconhece ser devido adicional noturno a docentes em regime de dedicação exclusiva

Por multiformahostEm NotíciasPostou 10 de julho de 2024

O Governo Federal publicou novo entendimento sobre o pagamento de adicional noturno concedendo o benefício aos docentes em regime de dedicação exclusiva que desempenhem atividades em horário noturno, compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Docentes com FG e CD não estão contemplados pelo novo entendimento. O documento publicado afirma, que: “não existe fundamento legal para o pagamento do referido adicional aos docentes em regime de dedicação exclusiva investidos de cargo em comissão ou função de confiança, bem como aos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) que desempenhem atividades em horário noturno e que também sejam detentores de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD), uma vez que já recebem contrapartida financeira diferenciada para estarem integralmente à disposição da Administração Pública, sem necessidade de pagamentos adicionais.

Acesse na íntegra a Nota Técnica SEI n. 14323/2024-MGI

multiformahost

Navegação de Post

Anterior
Anterior

Professora universitária que passa por tratamento de saúde tem garantido na Justiça o seu direito à remoção para outra universidade federal

Próximo
Próximo

Reversão da aposentadoria no Ministério da Agricultura

Pesquisa

Notícias recentes

  • Adicional de insalubridade é reconhecido desde o início da atividade insalubre, decide STJ 29 de maio de 2026
  • Correção de data de nascimento e reflexos na aposentadoria 21 de maio de 2026
  • Alerta — Tema 1218/STF 19 de maio de 2026
  • Justiça muda entendimento sobre progressões funcionais anuais 19 de maio de 2026
  • 1º de maio – Dia de luta e do trabalhador 30 de abril de 2026
BORDAS
Facebook-f Instagram Youtube
  • Home
  • Quem somos
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Contato

Porto Alegre/RS: 
Pça. da Alfândega, 12 – 10º andar
Ed. London Bank – Centro
CEP: 90.010-150

Receba nossa newsletter

Bordas Advogados Associados • CNPJ: 08.056.110/0001-87 • OAB RS 2.812
Site desenvolvido pela Multiforma Comunicação Integrada.