Em sentença, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu o direito de uma professora da UFRGS, vinculada ao Colégio de Aplicação, a computar os períodos de licença-saúde para fins de aposentadoria especial de docente. A Universidade vinha indevidamente excluindo esses períodos, alegando que os afastamentos para tratamento de saúde não deveriam ser considerados. A decisão judicial, amparada em decisões semelhantes, reafirma que licenças para tratamento da própria saúde ou de familiares não descaracterizam a natureza especial da atividade docente, sendo distintas de afastamentos voluntários para cursos ou eventos. Excluir tais períodos geraria uma desigualdade injustificável à professora, violando o princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. A decisão é passível de recurso.
Professora garante na Justiça o direito de contar licença-saúde para aposentadoria especial

