Ir para o conteúdo
BORDAS
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Contato
BORDAS
(51) 3228-9997
(51) 3228-9997

Porto Alegre/RS – Brasília/DF – Goiânia/GO

Contato
Contato
  • Home
  • Quem Somos
  • Áreas de Atuação
  • Equipe
  • Publicações
Home
/
2023
/
julho
/
19
/
Publicações
/
Recentes decisões do STF sobre servidores admitidos sem concurso e seus eventuais impactos na esfera federal

Recentes decisões do STF sobre servidores admitidos sem concurso e seus eventuais impactos na esfera federal

Por multiformahostEm PublicaçõesPostou 19 de julho de 2023

Este texto trata exclusivamente de assunto de interesse de servidores admitidos sem concurso antes de 1988 no serviço público federal.

Recentemente foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob o regime da repercussão geral, dois casos envolvendo pretensões de servidores admitidos sem concurso ou sem a estabilidade excepcional do art. 19 da ADCT da Constituição de 88. Em uma análise preliminar, constata-se que as decisões do Supremo não se aplicam de forma imediata, geral e automática aos servidores públicos da esfera federal, visto que a decisão do STF se refere a pleitos de servidores estaduais de inclusão em um determinado plano de carreira novo ou mudança de regime previdenciário dos quais haviam sido, no seu entender, alijados. Na esfera federal, todavia, em regra, não houve distinção pelo legislador quanto à forma de ingresso na função pública, sendo aplicados indistintamente os planos de carreira e o regime próprio previdenciário, sem que os servidores tivessem que pleitear judicialmente. De se destacar, ainda, que as diversas leis que instituíram os planos de carreira dos servidores federais e sua remuneração não são objeto de arguição de inconstitucionalidade e não foram objeto de discussão nestes dois Temas pelo STF.

Leia na íntegra

multiformahost

Navegação de Post

Próximo
Próximo

A prioridade às avessas em precatórios alimentares

Pesquisa

Notícias recentes

  • Os efeitos práticos da alteração da regra de acumulação de cargos para docentes pela Emenda Constitucional 138 – Por: Francis Campos Bordas 18 de fevereiro de 2026
  • Horários de carnaval 6 de fevereiro de 2026
  • ITBI na compra de imóveis: o que mudou e como recuperar valores 5 de fevereiro de 2026
  • Lei complementar que descongelou benefícios na pandemia não afeta servidores federais 15 de janeiro de 2026
  • Atenção a estas informações para não cair no golpe do pagamento da guia do Imposto de Renda. 13 de janeiro de 2026
BORDAS
Facebook-f Instagram Youtube
  • Home
  • Quem somos
  • Áreas de atuação
  • Equipe
  • Publicações
  • Contato

Porto Alegre/RS: 
Pça. da Alfândega, 12 – 10º andar
Ed. London Bank – Centro
CEP: 90.010-150

Receba nossa newsletter

Bordas Advogados Associados • CNPJ: 08.056.110/0001-87 • OAB RS 2.812
Site desenvolvido pela Multiforma Comunicação Integrada.