Uma pensionista do Ministério da Agricultura (MAPA) obteve liminarmente na Justiça o direito à pensão integral, devido à sua condição de saúde: portadora de Alzheimer. Inicialmente, a Administração havia calculado o benefício no percentual de 60%, desconsiderando que a viúva é pessoa portadora de doença grave e inválida. A legislação...

