25/7/2009
SENTENÇA ACOLHE PEDIDO DE PROGRESSÃO DENTRO DA CLASSE DE ASSOCIADO AOS ANTIGOS ADJUNTOS
A assessoria jurídica da ADUFRGS propôs, em 2008, uma medida judicial no sentido de garantir que a progressão para a classe de associado pelos professores adjunto-4 observasse o tempo anterior em que estes permaneceram nesta condição. A ação em questão teve o ajuizamento autorizado em assembléia geral da categoria onde os professores lotados há vários anos no nível 4 da classe de adjunto foram equiparados a colegas bem mais novos, sendo a progressão limitada ao nível inicial da classe nova (associado 1).
O Ministério Público Federal pronunciou em sentido favorável à tese defendida pelos advogados da ADUFRGS de que é ilegal a limitação à progressão para a classe inicial existente no pelo regulamento editado pelo Ministério da Educação e também pelo Conselho Universitário da UFRGS.
O Juiz Federal Altair Antonio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, julgou a ação procedente, nos seguintes termos:
Ante o exposto, julgo procedente a ação, para declarar nulos os atos administrativos emanados pelas rés, quais sejam Portaria nº 07/2006 do MEC, e Decisão nº 197/2006 do Conselho Universitário da UFRGS, que limitam o enquadramento dos atuais Professores Adjuntos - 4 (que cumprem os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 5º da Lei nº 11.344/2006) ao nível 1 da classe de Associados, condenando a UFRGS a proceder ao enquadramento dos docentes referidos nos níveis 1,2,3 e 4 da classe de Professor Associado, considerando-se a diversidade dos tempos de serviço individuais já cumpridos.
Condeno, ainda, a UFRGS no pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes dos pedidos acima, em parcelas vencidas e vincendas, a contar da vigência da MP 295/2006 (da qual se originou a Lei nº 11.344/2006), corrigidas pelo INPC, e acrescidas de juros de 6% ao ano, a contar da citação.
Cabe recordar que a APROFURG (Associação de Professores da FURG) já obteve sentença no mesmo sentido, a qual igualmente aguarda julgamento de recurso. A sentença certamente será atacada por recursos da UFRGS e da União Federal e até o julgamento destes, sua eficácia está suspensa. Ainda assim, a notícia merece destaque, pois demonstra que robustez da tese.
Lembramos que a ação é coletiva, em nome da ADUFRGS Sindical, sendo desnecessária, neste momento a entrega de qualquer documento. Informamos, também, que ação abrange todos os filiados nesta situação e, dada a generalidade de situações funcionais, não existe no processo um rol de nomes. Caso confirmada a sentença, ao final do processo será feito o levantamento das pessoas alcançadas pela vitória.