17/6/2009
ADUFRGS Sindical obtém liminar em favor dos aposentados com proventos proporcionais
A Juíza Federal Ana Inés Algorta Latorre deferiu nesta terça-feira (16/6) a liminar pleiteada pela ADUFRGS-Sindical no processo movido em favor dos professores aposentados com proventos proporcionais e que tiveram a GEMAS e RT calculadas na proporção da aposentadoria. Em alguns casos, este critério trouxe redução do valor total da aposentadoria.
A decisão determina que, especialmente em relação aos professores que tiveram redução do valor, a UFRGS restabeleça o pagamento da aposentadoria sem a redução da remuneração.
O objeto da ação é que em todos os casos a GEMAS e RT seja paga pelo valor integral da tabela. O alcance da liminar é um pouco menor, pois apenas evita a redução de vencimentos até julgamento do pedido principal.
A UFRGS poderá recorrer da decisão da Juíza, mas, até que haja qualquer nova manifestação do Judiciário, a liminar deve ser cumprida.