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7/4/2009

Precatórios e RPVs recebidos pela Justiça Federal devem ser declarados no Imposto de Renda

Todos que receberam, em 2008, valores oriundos de precatórios e/ou RPVs (Requisição de Pequeno Valor), na Justiça Federal, devem declarar essas quantias nas suas respectivas declarações de Imposto de Renda de 2009, segundo informações do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4).

Quem recebeu os valores pela Caixa Econômica Federal deve informar esta como sua fonte pagadora, CNPJ 00360305/0001-04. Já quem recebeu RPV via Banco do Brasil, o CNPJ da fonte pagadora informado deve ser 00000000/0001-91. Quem já enviou a declaração com CNPJ diferente destes, deve retificar a sua declaração.

A data final para entrega das declarações é o dia 30 de abril de 2009.

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