13/3/2009
SINPRF RECONQUISTA NO TCU APOSENTADORIA ESPECIAL AO SERVIDOR POLICIAL
Haja vista vários entendimentos que determinavam o retorno à atividade àquele servidor que reuniu condições para se aposentar após a Emenda Constitucional nº 20, de 16.12.98, pois se entendia que tal emenda teria “revogado” a Lei Complementar 51/85, que garante a aposentadoria especial ao servidor policial, há alguns anos o SINPRF-RS encampou uma luta jurídica no Tribunal de Contas da União, a fim de que fosse reconhecida a constitucionalidade da aposentadoria do servidor policial na forma da Lei Complementar nº 51/85, contratando o escritório jurídico Trindade e Arzeno Advogados Associados, juntamente com Bordas Advogados Associados, para assessorá-lo.
Em meados de 2008, com sustentação oral do advogado João Luiz Arzeno da Silva houve um primeiro julgamento na 2a Câmara do TCU, tendo o Ministro Aroldo Cedraz, haja vista a questão constitucional envolvida, remetido o processo para o Pleno do TCU.
Numa primeira pauta para julgamento no Pleno do TCU, no início de dezembro de 2008, foi o mesmo adiado, vez que houve questões de ordem levantadas pelo Ministro Benjamim Zimler.
Entretanto, em 12 do corrente o processo foi recolocado em pauta para julgamento. Com a sustentação oral do advogado João Luiz Arzeno da Silva, foi declarada pelo Ministro Aroldo Cedraz a constitucionalidade da Lei Complementar 51/85 e canceladas todas decisões que determinavam o retorno à atividade dos servidores que se aposentaram a partir da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998.
Por outro lado, embora a histórica conquista para a atividade policial no TCU, ainda temos que permanecer alertas, pois há mais uma batalha a ser superada no Supremo Tribunal Federal, onde o SINPRF, por seus assessores jurídicos, já se habilitou em processo que foi dado repercussão geral sobre a matéria (quer dizer: que irá nortear o entendimento do STF sobre a constitucionalidade da LC 51/85), a fim de acompanhá-lo em todo seu trâmite.