27/1/2009
Justiça Federal bloqueia precatórios e RPVs já expedidos
O Conselho da Justiça Federal expediu a Orientação Normativa CJF nº1, em 18/12/2008, determinando o bloqueio do levantamento das contas judiciais. Com isso, os valores referentes a RPVs (Requisição de Pequeno Valor) e precatórios depositados a partir de janeiro de 2009, em contas judiciais abertas em nome dos servidores, estão indisponíveis até averiguação da necessidade de dedução e recolhimento da contribuição previdenciária.
Esta Orientação Normativa atende ao disposto na Medida Provisória 449, de 03/12/2008, que determina, em seu art. 35, a retenção da contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS) sobre os valores recebidos por servidores públicos federais em decorrência de ação judicial. Para acessar a referida Orientação Normativa visite o endereço eletrônico http://www2.cjf.jus.br/jspui/bitstream/1234/5401/1/on001-2008.pdf.
O escritório já solicitou judicialmente a liberação destes valores e, assim que esta liberação for alcançada, entraremos em contato.
Bordas Advogados Associados