7/11/2008
Sentença reconhece o direito à GED integral aos aposentados filiados à ADUFRGS
A Juíza Federal Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença em que acolhe o pedido da ADUFRGS no sentido de reconhecer aos aposentados o direito à GED integral a partir de 2004.
Criada em 1998, a GED era paga de forma diferente para ativos e inativos, ao fundamento de que se tratava de vantagem variável, conforme a avaliação de desempenho. Ocorre que em 2004 foi suspensa a avaliação da GED e assim, permaneceu até a substituição da gratificação pela GTMS (atualmente paga aos docentes, sem distinção entre aposentados e ativos).
A decisão está sujeita a recurso, o(s) qual(is) será(ão) julgado(s) pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região. Estima-se que o prazo para novo pronunciamento varie entre um e dois anos. Antes disso, a decisão não pode ser executada.
É importante destacar que esta decisão envolve cobrança de valores atrasados apenas, não havendo nada a ser incorporado em folha, já que a GED deixou de existir e, atualmente, não persiste este tratamento discriminatório entre ativos e inativos.
Neste momento do processo, não é necessário que os associados tomem nenhuma atitude ou entreguem qualquer documento, já que a ação é movida coletivamente pela ADUFRGS.
Tão logo julgados os recursos será feita divulgação do resultado.