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23/9/2008

ALERTA: GOLPE DA COMPRA DE PRECATÓRIOS FEDERAIS

Nosso escritório flagrou casos de oferta de “compra de precatórios” feita a servidores federais. O flagrante veio a partir de informação recebida de um servidor que teve recentemente inscrito no orçamento da União seus créditos obtidos ao final de ação judicial. O pagamento destes créditos se dá através de precatório ou de requisição de pequeno valor.

No caso concreto, dois escritórios de advocacia oferecem ao professor a compra do precatório, ao argumento de que não há previsão alguma para que o valor seja pago pelo Governo. Com isso, o precatório é “comprado” por empresas que possuem dívidas com a União, por um preço bem inferior ao valor real do precatório.

Este esquema já vem sendo praticado com relação a créditos estaduais e municipais, pois, como se sabe, estas esferas de governo, em geral, não cumprem com as decisões judiciais e simplesmente não pagam suas dívidas. Porém, esta NÃO É A SITUAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL e suas autarquias. Os precatórios federais NÃO SOFREM ATRASOS e é absolutamente falsa a alegação de que não há data certa para pagamento. A data limite, não só existe, como em geral, o pagamento ocorre antes desta.

Além das inverdades contidas no documento que é enviado, os advogados em questão estão sujeitos a responder por eventual infração ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética da profissão.

Portanto, alertamos nossos clientes a não se deixarem seduzir por promessas falsas e infundadas. O precatório é um direito seu; direito não se negocia!

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