16/7/2008
Concedida liminar reconhecendo habilitação em análises clínicas para Biólogos
Representando nosso cliente Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, ingressamos com ação civil pública com pedido de liminar contra o Estado do Rio Grande do Sul, com o objetivo de anular memorando que orientava a Vigilância Sanitária do Estado a não permitir que os profissionais biólogos assumissem a responsabilidade técnica por análises clínicas. Em outras palavras, os profissionais biólogos, mesmo autorizados pelo Conselho Regional de Biologia da 3ª Região, mediante análise de currículo, não podiam trabalhar como responsáveis técnicos em laboratórios de análises clínicas, pois os laboratórios não teriam o alvará sanitário, indispensável para seu regular funcionamento. A ação também tem por objeto a declaração de que, de acordo com as normas hoje vigentes no país, não há nenhuma vedação para que profissionais biólogos assumam a responsabilidade técnica em laboratórios de análises clínicas, não havendo motivos para restringir o campo de atuação destes profissionais.
Inicialmente, a liminar requerida foi negada, mas, em pedido de nova apreciação da matéria, o Exmo. Sr. Juiz Federal da 4ª Vara, revogou a decisão anterior e proferiu nova decisão, desta vez concedendo a medida liminar requerida, tanto para declarar nulo o memorando que orientava a Vigilância Sanitária do Estado a não conceder alvarás quando o responsável técnico por laboratórios de análises clínicas, como para declarar que os profissionais biólogos podem assumir a responsabilidade técnica pela atividade de análises clínicas.
Essa decisão é bastante significativa na conquista do espaço de trabalho para os profissionais biólogos, até então alijados de um mercado para o qual foram preparados durante o curso de graduação.
O processo corre sob o nº 2008.71.00.012516-0, na 4ª Vara Federal de Porto Alegre