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10/12/2007

TRFcondena união ao pagamento da gdata aos inativos no mesmo valor pago aos ativos

O TRF DA 4ª REGIÃO acolheu o recurso da assessoria jurídica do sindagri contra sentença que havia negado o pedido de pagamento da GDATA aos aposentados e pensionistas no mesmo valor pago aos ativos.
Através de acórdão do Juiz Federal convocado Marcio Antonio Rocha, a União foi condenada ao pagamento da GDATA aos aposentados e pensionistas da seguinte forma:
1. De 2002 a 2004: no total de 37,5 pontos
2. De 2004 a 2006 (quando foi substituída pela GDPGTAS): no total de 60 pontos
A união poderá recorrer, mas dificilmente terá êxito, já que o TRF embasou sua decisão em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a mesma matéria.
Tão logo tenha se encerrado a etapa de recursos, a assessoria jurídica do SINDAGRI dará início à execução dos valores em favor dos associados que já estavam aposentados quando da criação da GDATA.
Cabe recordar que o sindagri ingressou em 2007 com uma segunda ação em nome de novos sócios, a qual está no aguardo do julgamento de recurso.

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