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17/10/2007

AÇÕES BRASIL TELECOM - escritório ajuizará ações

Boa parte das pessoas que adquiriram linhas telefônicas no período de 1988 a 1995 sequer tem conhecimento de que podem ser credoras de valores decorrentes da integralização das ações adquiridas.

Isto porque a empresa telefônica da época (CRT, posteriormente sucedida pela Brasil Telecom) emitiu uma quantidade de ações bem inferior àquela que a pessoa imaginava ter adquirido quando comprou a linha. Em outras palavras, as ações foram integralizadas depois de valorizadas. Assim, uma pessoa que julgava ter adquirido 300 ações, recebeu apenas 250 ações, pois a CRT deixou transcorrer um longo período entre a data em que o consumidor pagou e a data em que as ações foram anotadas em favor deste. Assim, na data em que a CRT finalmente integralizou as ações, as mesmas valiam mais, resultando uma quantidade menor de ações.

Lembramos que mesmo o consumidor que tenha vendido as ações, porém, manteve o número do telefone, poderá ingressar com ação, conforme o entendimento atual dos tribunais.

Sugerimos que o associado da ADUFRGS acesse o site da entidade (www.adufrgs.org.br) no espaço reservado ao jurídico para maiores informações. Poderá, também, acessar o espaço central de downloads neste próprio site.

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