24/9/2007
Governo regula pagamento de atrasados na via administrativa
Recentemente, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através de sua Secretaria de Recursos Humanos publicou a Portaria nº. 1 de 31/08/2007, a fim de definir os critérios de pagamentos de dívidas referentes às vantagens de pessoal e encargos sociais reconhecidos na via administrativa relativamente a exercícios anteriores.
Tal Portaria condicionou o pagamento destas despesas ao reconhecimento, de ofício ou a pedido do servidor, desde que observado o prazo de no máximo cinco anos. Para tanto, todos os pagamentos serão realizados mediante um processo administrativo que deverá conter:
a) requerimento do interessado no caso de concessões de vantagens pecuniárias a pedido;
b) cópia dos documentos comprobatórios que ampararam a concessão da vantagem;
c) planilha de cálculo individualizada;
d) fichas financeiras relativas ao período devido;
e) nota técnica quanto ao embasamento legal; e
f) resumo contábil no formato do Demonstrativo das Despesas com Pessoal - DDP do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Assim, com a instrução do referido processo, o pagamento será realizado individualmente e por ordem de solicitações, observados os critérios abaixo destacados:
• VALOR INDIVIDUAL DE ATÉ R$ 3.000,00: pagamento INTEGRAL em setembro de 2007;
• VALOR INDIVIDUAL SUPERIOR A R$ 3.000,00: pagamento parcelado, sendo R$ 3.000,00 em setembro de 2007 e o restante conforme disponibilidade orçamentária;
• BENEFICIÁRIOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL ESPECIFICADA EM LEI, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS COM VALOR INDIVIDUAL DE ATÉ R$ 7.000,00: pagamento INTEGRAL em setembro de 2007;
• BENEFICIÁRIOS COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS COM VALOR INDIVIDUAL DE ATÉ R$ 5.000,00: pagamento INTEGRAL em setembro de 2007;
• BENEFICIÁRIOS PORTADORES DE DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL ESPECIFICADA EM LEI, COM IDADE IGUAL OU INFERIOR A 60 ANOS COM VALOR INDIVIDUAL DE ATÉ R$ 4.000,00: pagamento INTEGRAL em setembro de 2007.
Todavia, não é demais destacar que ao reconhecer um direito na via administrativa, a Administração paga, num primeiro momento, apenas o valor correspondente ao exercício financeiro em que houve o reconhecimento; sendo também costume a ausência de atualização monetária. Por esta nova sistemática, os valores relativos aos exercícios anteriores são pagos até o limite de R$ 3000,00. Caso o crédito do servidor ultrapasse este valor, o servidor terá dois caminhos: [1] esperar pacientemente o pagamento parcelado em quantas vezes for necessário, abrindo mão da correção monetária ou [2] ajuizar medida judicial cobrando este pagamento, o que, em vários casos, pode ser feito através do Juizado Especial Federal (o equivalente ao Juizado de Pequenas Causas).
Por fim, destaca-se que através do SIAPEnet os servidores interessados poderão efetuar consultas dos pagamentos realizados, bem como, de outras informações a respeito dos processos administrativos.
Em caso de dúvida, procure a assessoria jurídica de seu sindicato ou associação.