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23/8/2007

Sentença garante aos professores da FURG a progressão acumulada na carreira de Associado

A APROFURG, através do escritório Lindenmeyer Advocacia e Associados, obteve a declaração da nulidade dos atos que limitam enquadramento dos atuais adjuntos 4 (que cumprem os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º da Lei n° 11.344/06) ao nível 1 da classe de associado.

Acolhendo esta pretensão, o Juiz Federal Caio Roberto Souto de Moura determinou à Fundação Universidade Federal do Rio Grande que efetue o enquadramento de tais docentes nos níveis 1, 2, 3 ou 4 da classe associado, considerando a diversidade dos tempos de serviço individuais já cumpridos, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias .

Cabe recurso desta decisão por parte da FURG.

íntegra da decisão no site www.jfrs.gov.br - processo número 2007.71.01.000027-5

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