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18/6/2007

Justiça declara legal a greve iniciada pelos Fiscais Agropecuários gaúchos

A AFAMA/RS que representa os Fiscais Federais Agropecuários do RS obteve uma decisão inédita na Justiça Federal: a declaração de legalidade da greve que iniciou nesta segunda-feira antes mesmo da greve começar. A ação foi movida no plantão do final de semana através do escritório BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, de Porto Alegre.

Os fiscais são responsáveis pela fiscalização sanitária em frigoríficos, abatedouros, postos de fronteira, portos, aeroportos, etc. Eles estão em greve em função do descumprimento pelo Governo do acordo firmado em 2005 que pos fim à greve daquele ano. Antes de entrar em greve, os fiscais publicaram avisos, realizaram assembleias e orientaram a categoria a manter 30% do contingente trabalhando com o proposito evitar os prejuizos com relação a produtos perecíveis, sobretudo aqueles destinadas ao mercado interno (carnes, aves, suínos, etc).

A decisão da Juiza Federal Clarides Rahmeier determinou que a União está proibida de praticar atos de fiscalização – SEM A PRESENÇA DOS FISCAIS que garantem o plantão mínimo. Isto evita que mercadorias sejam exportadas ou importadas apenas com avais de profissionais contratados pela própria empresa fiscalizada ou até por médicos-veterinários ligados a prefeituras ou ao Estado. A lei exige regularidade dos produtos, que a fiscalização seja FEITA EXCLUSIVAMENTE POR FISCAIS DETENTORES DE CARGO PÚBLICO.

A greve busca o aprimoramento da fiscalização agropecuária, com a regulamentação da categoria e a criação da escola de formação, com o objetivo de manter os profissionais atualizados com problemas atuais como “gripe aviária” e outros pragras quarentenárias que possam ser trazidas por importações. A qualificação da fiscalização valoriza o produto exportado, sobretudo ao mercado europeu e norte-americano.

No entendimento dos advogados da AFAMA, esta decisão sinaliza no avanço do entendimento do Poder Judiciário de que a greve no funcionalismo público é um direito previsto na Constituição e que a falta de lei regulamentadora não pode ser um empecilho para seu exercício. Para tanto, os grevistas foram orientados a preencher os requisitos formais previstos na lei aplicável aos grevistas da iniciativa privada.

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