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1/6/2007

Diferenças de Juros nas contas do FGTS aos servidores que fizeram opção retroativa.

Atualmente as contas vinculadas ao FGTS são corrigidas à taxa de juros anual de 3%. Todavia, aqueles trabalhadores que comprovem o vínculo empregatício com a mesma empresa, no período anterior a setembro de 1971 e que tenham feito a opção retroativa pelo FGTS, depois de 1973, podem cobrar da CEF o pagamento de diferença da taxa progressiva de juros, na seguinte progressão:
3% (três por cento) durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
4% (quatro por cento) do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa ;
5% (cinco por cento) do sexto ao décimo anos de permanência na mesma empresa;
6% (seis por cento) do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa em diante.

Para verificar se tem direito a esta diferença, o servidor deve consultar seu extrato do FGTS, especialmente os seguintes campos:
- data da admissão: deve ser anterior a setembro 1971
- data da opção (retroativa): 1973 em diante
- Taxa: deve constar 3%

ATENÇÃO:
1. para ter direito, é preciso ter cumprido o requisito de permanência na mesma empresa, como acima especificado.
2. esta ação pode ser ajuizada mesmo por quem já cobrou os expurgos do FGTS (planos bresser, verão, collor, etc)

Para ingresso da ação, é necessário apresentar cópia da carteira de trabalho (em especial, das partes onde constem a qualificação, o contrato de trabalho e a anotação da opção retroativa pelo FGTS) e de um extrato do FGTS.

Recomendamos que a pessoa interessada em ingressar com a ação providencie junto ao banco depositário na época, copia integral de todos os extratos desde a opção. Caso necessário, disponibilizamos no campo "serviços/central de download" deste site, um modelo de requerimento a ser entregue no Banco.

A UFRGS informou que para os servidores e docentes, os depósitos de FGTS foram feitos nos seguintes bancos:

Out/1974 a dez/1984 – Sulbrasileiro
Jan/1985 a março/1987 – Banrisul
Abril/1987 a Abril de 1992 – Meridional
Maio/1992 até o presente – CEF



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