8/5/2007
Portaria do MEC e MPOG muda critérios de Concessão de vagas docentes no 3º grau
A Portaria Interministerial MEC/MPOG nº 22 de 30/04/2007 muda bastante o critério de concessão de vagas docentes de 3º grau. As Universidades ganham autonomia para fazer concursos e prover cargos ou contratar substitutos, sem necessidade de autorização específica do governo, desde que haja cargo vago. De outra parte, a nova medida cria um novo conceito, denominado de professor-equivalente, que passa a ser a medida do banco de vagas de cada Instituição. O cálculo do número de professores-equivalentes leva em conta o Regime de Trabalho e o fato do Professor ser efetivo ou substituto. Para chegar ao valor do banco de professor-equivalente, deve-se multiplicar o número de docentes do quadro atual pelos fatores: 1,55 para DE, 1,00 para 40h, 0,5 para 20h, esses para efetivos e respectivamente 0,8 ou 0,4 para substitutos 40h e 20h.
A UFRGS, que hoje tem 2476 vagas, sendo 375 substitutos, e levando-se em conta o cálculo acima passa a contar com um banco de 3260 professores-equivalentes, o quarto maior do país. É curioso notar que a UFPE passa a ter o maior banco de professores-equivalentes do país, ultrapassando a UFRJ, que hoje tem o maior número de professores, provavelmente refletindo o maior número de professores DE.
Leia a íntegra da Portaria 22 em www.adufrgs.org.br em Documentos/Documentos do MPOG.
A Portaria ainda limita em 10% do quadro o número de Professores Titulares em cada Instituição.
Fonte: informativo ADUFRGS 031/2007