18/4/2007
TRF4: médico obtém direito de receber aposentadoria por dois cargos públicos
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou legal o acúmulo do cargo de médico do INSS e professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) para efeitos de aposentadoria.
Após ter sido obrigado a optar por um dos dois vencimentos ao buscar sua aposentadoria, um profissional que acumulava as duas funções recorreu à Justiça Federal. A Ufrgs alegava que a soma dos dois empregos superaria 60 horas semanais, o que caracterizaria a incompatibilidade de horários.
A ação cível foi julgada pela 5ª Vara Federal de Porto Alegre, que entendeu que os cargos seriam inacumuláveis e o médico deveria optar por um ou outro.
O autor da ação apelou, então, ao TRF. Segundo ele, trabalhava como médico por 20 horas semanais, das 13 às 19h, e como professor, das 7h30min às 11h30min, sendo os horários compatíveis, e que apenas em 1999, seis anos após se aposentar como médico, teria tido sua carga horária aumentada para 40 horas semanais na UFRGS.
O relator do processo no TRF, juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar como desembargador, modificou a decisão de primeiro grau. Segundo ele, “não há incompatibilidade de horários se o servidor já se encontra em inatividade em um dos cargos”.
AC 2004.71.00.049040-2/TRF