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5/2/2007

SINPRF ajuíza nova ação contra a supressão de vantagens pela lei que instituiu o subsídio

O SINPRF/RS, através dos escritórios BORDAS ADVOGADOS ASSOCIADOS e TRINDADE & ARZENO ADVOGADOS ASSOCIADOS, ajuizou, na última semana, um novo processo em favor da categoria.

Através deste novo processo, o sindicato questiona a supressão pela MP 305 (hoje lei 11358/2006) das incorporações de quintos e décimos acumulados, bem como das vantagens de diferença de classe pagas por ocasião da aposentadoria (tais como art. 192 da Lei 8112/90 e art. 184 da Lei 1711/52). Também é questionada no processo a constitucionalidade da supressão de parcelas decorrentes de decisões judiciais.

Foi feito pedido de antecipação de tutela, o qual ainda não foi apreciado pelo Juiz.

O processo é movido em nome de toda a categoria, tanto ativos como inativos, já que, em tese, as vantagens em questão atingem às duas hipótese. Porém, na prática, é provável que esta ação seja mais importante aos aposentados.

Com esta ação, o sindicato completa as ações em defesa de seus associados contra os efeitos nefastos da criação do subsídio, da forma atabalhoada, como ocorreu.

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