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1/2/2007

SINDAGRI: MANDADO DE SEGURANÇA DA GDAFA

O Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso interposto pelo SINDAGRI contra decisão do TRF de Porto Alegre, que negou o mandado de segurança onde se busca o pagamento da GDAFA integral aos aposentados.

O Ministro relator, em decisão monocrática, havia negado provimento ao recurso, ao fundamento que a matéria não seria da alçada do STJ, mas do STF, por entender que envolve apenas discussão de fundo constitucional. Desta decisão, a assessoria jurídica do SINDAGRI, através do escritório que acompanha o processo em Brasília, interpôs novo recurso, o qual já foi julgado, sendo mantida a decisão do Relator.

Agora, o processo será remetido ao Supremo Tribunal Federal, onde será julgado o recurso extraordinário interposto pelo SINDAGRI. A assessoria jurídica já está providenciando a elaboração de memoriais a serem entregues ao Ministro Relator que for sorteado. Estima-se que ainda durante o ano de 2007 haja julgamento pelo STF.

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