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26/1/2007

SENTENÇA MANTÉM PAGAMENTO DE VANTAGENS JUNTAMENTE COM O SUBSIDIO

O SINPRF/RS - Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do RS obteve sentença favorável em mandado de segurança impetrado contra a supressão do adicional noturno e horas extras por ocasião da criação do subsídio.

O mandado de segurança foi impetrado ainda no ano de 2006, atacando a supressão de vantagens que deveriam ser mantidas por decorrerem de situações especiais de trabalho, as quais, por sua natureza, não podem ser absorvidas pelo subsídio.

A sentença, proferida pelo Juiz Federal Jurandi Borges Pinheiro, determinou que fosse mantido o pagamento do adicional noturno e das horas extraordinárias, sem prejuízo do pagamento da parcela complementar se acaso a implantação do subsídio traga redução do total de vencimentos. Com relação ao pedido de manutenção do pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade, o juiz entendeu por indeferi-lo, entendendo que esta vantagem já estaria incluída no valor do subsídio. A assessoria jurídica do sindicato já está preparando o recurso quanto a este aspecto.

A sentença foi muito bem recebida pela categoria, na medida em que o maior impacto financeiro era justamente a perda do adicional noturno. Outro aspecto que foi muito festejado pelo sindicato foi o fato de que a sentença determinou que não haja redução de vencimentos, ordenando a implantação da parcela complementar.

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