18/1/2007
PROCESSO ELETRÔNICO: mais uma ferramenta para agilização da Justiça
Com a edição da Lei 11.419, publicada em 19/12/2006, foi finalmente regulamentada a informatização do processo judicial.
Pioneiro no processo virtual, o Brasil conta já com mais de 2,5 milhões de processos eletrônicos. No âmbito da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, por exemplo, todas as subseções já contam com o processo eletrônico, cuja utilização, entretanto, está ainda restrita ao Juizado Especial Federal. Todavia, estima-se que em curto espaço de tempo, toda a Justiça esteja informatizada.
A lei estabeleceu como premissas a certificação digital da assinatura eletrônica do usuário, a utilização de software livre, com código aberto e o acesso pela rede mundial de computadores.
Uma das prioridades é a padronização, que hoje não existe. No âmbito da Justiça Federal, do Trabalho e Comum, vários sistemas distintos estão em funcionamento. Mas já foi desenvolvido pelo CNJ um novo sistema, em software livre, que está sendo repassado sem custos aos tribunais.
Ultrapassada a resistência inicial, o usuário acaba descobrindo que a informatização do processo traz uma série de vantagens, como economia, agilidade, transparência e segurança. Os antigos arquivos de aço ou moduláveis utilizados na guarda de documentos, são substituídos por espaço no servidor; o gasto em papel e tonner é substituído pelo investimento na aquisição de novos equipamentos e acessórios, priorizando a “ergonomia”; acaba a correria e a espera em filas no protocolo da Justiça e nas varas, pois o deslocamento para carga de processos e protocolo de peças deixa de existir, já que o acesso aos autos judiciais é feito, confortavelmente, de seu escritório, com o prazo estendido até às 24h do dia.