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3/11/2006

APOSENTADOS: possibilidade de pedir acumulação de funções incorporadas e vantagem do art. 192

Detectamos, através das inúmeras consultas de servidores públicos, que vários aposentados aposentados poderiam pedir a revisão de seus proventos.

Ocorre que muitos servidores aposentados antes de 2005, com rendimentos integrais acrescidos da vantagem do art. 192 (diferença de remuneração da classe anterior ou superior, conforme o caso) foram informados, por ocasião da aposentadoria, que não seria possível a acumulação da vantagem do artigo 192 e os quintos incorporados, decorrentes de gratificações de função.

Alertamos que esta orientação mudou e o Governo Federal está corrigindo estas aposentadorias, ou seja, reconhecendo a possibilidade de pagamento de gratificações de função incorporadas, sem prejuízo do art. 192.

Recomendamos que os interessados procurem setor de recursos humanos e, tão logo esteja ajustado o pagamento em folha de pagamento, procurem a assessoria jurídica de seu sindicato para tratar da cobrança dos atrasados, trazendo consigo os seguintes documentos: cópia do processo administrativo corrigindo a aposentadoria; cópia simples do último contracheque com a correção; cópia simples de CPF, RG e comprovante de residência.

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