10/11/2006
ADUFRGS ajuiza ação para preservar a forma de cálculo do artigo 192 aos aposentados
A assessoria jurídica da ADUFRGS ingressa nesta terça-feira com ação ordinária visando a manutenção dos critérios de cálculos da vantagem do artigo 192. Graças aos documentos enviados por diversos docentes, foi possível fazer uma amostragem dos efeitos da alteração promovida pelo Governo Federal, e, mais importante, comprovar que em alguns casos (professores graduados, por exemplo) HOUVE REDUÇÃO NOMINAL DE PROVENTOS. Este fato fortalece o pedido de concessão de antecipação de tutela feito na ação. Este pedido equivale a uma liminar que tem por objetivo que o juiz ordene imediatamente a alteração do critério de pagamento da vantagem.
Cabe esclarecer que esta ação interessa apenas aos professores titulares e adjuntos que percebam em seus contracheques as vantagens do artigo 192, usualmente paga através da rubrica “dif. Prov. Art. 192 lei 8112”.
Não será necessário que os docentes atingidos assinem procuração ou tragam qualquer documento. A ação é movida em nome da ADUFRGS, representando os interessados.
Fica sem efeito aquele anterior informativo pelo qual solicitávamos documentação e cópia de carteira de identidade. Caso haja necessidade de qualquer outro documento, a associação comunicará.
Tão logo haja pronunciamento do juiz sobre o pedido de antecipação de tutela, a ASSESSORIA JURÍDICA comunicará.