13/11/2006
ADUFRGS ingressará com medida judicial visando a correção dos quintos incorporados relativos ao período 1998 a 2001
A ADUFRGS autorizou sua assessoria jurídica a ingressar com medida judicial visando a cobrança das diferenças de quintos/décimos incorporados referentes ao período de 1998 a 2001, conforme nova orientação do Tribunal de Contas da União.
Em agosto deste ano a ADUFRGS recomendou que seus associados apresentassem na via administrativa um pedido junto à UFRGS de recálculo das gratificações incorporadas. Recentemente, estes professores passaram a receber da UFRGS a resposta ao pedido, sempre com o indeferimento do pedido.
Muitos docentes têm ligado perguntando o que fazer, agora.
A assessoria jurídica orienta no sentido de que se busque coletivamente este direito, através de uma ação a ser movida em nome da ADUFRGS. Cabe lembrar, aliás, que a ADUFRGS já ajuizou protesto judicial em nome de seus sócios com a finalidade de interromper o prazo de prescrição para cobrança de atrasados. Esta ação não depende de procuração ou qualquer documento individual dos docentes.
Neste caso, ao associado, recomendamos:
1. que seja tirada uma cópia INTEGRAL (incluindo a capa) do processo administrativo onde houve a negativa do pedido;
2. seja dada ciência no processo administrativo, com o seguinte texto: Ciente nesta data. Por discordar da decisão, resguardo-me o direito de pleitear judicial o direito. Porto Alegre, ...... data........
3. seja devolvido o original do processo à UFRGS.
4. seja conservada a cópia do processo, para que eventualmente, se necessário, seja juntada em juízo. Sendo necessário, a ADUFRGS solicitará.
Tão logo a ação seja ajuizada, enviaremos informativo à categoria.