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PEC nº 23/2021: o favorecimento a um balcão de negócios

Aproveitando-se da situação caótica da economia brasileira, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 23/2021 é apresentada como solução para viabilizar auxílios emergenciais para famílias carentes. Porém, essa proposta beneficia principalmente os “compradores de precatórios”.

Já existe um mercado paralelo de compra precatórios de pessoas físicas por valores inferiores ao que valem – o deságio. A PEC nº 23 favorece esse balcão de negócios.

Como funciona o mercado paralelo de precatórios?

  • João tem um precatório de 100 mil reais a ser pago pela União.
  • Uma corretora oferece pagar R$ 50 mil para que ele receba imediatamente esse valor. Nesse instante, o credor passa a ser a corretora.
  • A corretora fica com o crédito e lucra 50 mil reais quando é pago o precatório, ou repassa esse precatório por um valor maior – por exemplo, R$ 60 mil – para uma empresa que deve R$ 100 mil para a União, de dívidas tributárias. Nesse segundo caso, a empresa passa a ser a credora do precatório, que é usado para quitar sua dívida.
  • O resultado dessa operação é que a empresa economiza 40mil reais em sua dívida, a corretora lucra R$ 10 mil e João – o titular original do precatório – perde 50mil.

A PEC nº 23 institucionaliza essa prática e dá garantias às corretoras, empresas devedoras e investidores em privatizações de estatais, em prejuízo do cidadão que esperou por anos pela realização de justiça.

Para o mercado financeiro, quanto maior for a insegurança sobre o recebimento de um crédito, maior será o deságio aplicado na compra de um precatório. O orçamento da União sempre comportou, com folga, o pagamento de precatórios.

Esse calote dos precatórios, sob o disfarce do inconstitucional e ilógico teto de gastos, favorece o mercado paralelo de compra de precatórios, pois para ele não haverá teto, tampouco deságio. O precatório comprado por 60% (ou menos) do cidadão será utilizado pelo valor nominal (100%) para:

  • quitar débitos junto à União, Estados ou Municípios;
  • comprar imóveis públicos;
  • comprar outorga de delegações e concessões públicas;
  • comprar ações de empresas públicas;
  • comprar direitos, inclusive na partilha de petróleo.

A proposta apresentada prevê um limite de gastos com condenações judiciais, que corresponde ao valor pago em 2016 (cerca de R$ 35 bilhões em valor de hoje). O titular de precatório que não tenha sido expedido por ultrapassar esse teto terá que aguardar na fila; salvo se ele for um comprador de precatórios…

Nesse caso, o comprador do precatório poderá usá-lo pelo valor integral, sem se preocupar com o teto. Isso criará uma espécie de “pedalada fiscal” com os precatórios.

Se aprovada a PEC nº 23 serão duas as opções para quem não teve o precatório expedido por ultrapassar o teto:  1) Usar a integralidade do valor para quitar débitos com a fazenda ou comprar bens e direitos do ente público, ou; 2) Negociar com deságio de 40%.

A proposta em debate no plenário da Câmara é clara ao dispor que não se aplica o teto para essas duas situações acima. Além disso, a fixação da redução de 40% do valor no texto da Constituição traz o perverso efeito de estabelecer um padrão elevadíssimo de deságio que, como visto, favorece quem compra o precatório.

Com o passar dos anos o deságio será ainda maior, uma vez que o teto baixo para inscrição de precatórios aumentará o tempo de espera para pagamento a cada ano, institucionalizando o calote de precatórios.

Não se deixe enganar pela pele de cordeiro, há um lobo faminto por traz da PEC nº 23!

Entrementes, estejam atentos à imagem e às frases da chamada que ilustram este artigo.

FONTE: www.espacovital.com.br