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Indenização de campo no Ministério da Agricultura. Veja quem tem direito:

A indenização de campo é concedida aos servidores públicos federais que se afastam do seu local de trabalho, para execução de trabalhos de campo, sem direito à diária (art. 16 da Lei nº 8.216 /91). Contudo, muitos servidores que se encontram nessas condições têm seu direito negado na via administrativa.
No Ministério da Agricultura, por exemplo, foi emitida a Nota Técnica nº 266/2010/COGES/DENOP/SRH/MP retirando o direito dos servidores do quadro pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento à percepção da indenização de campo. A discussão foi levada ao Judiciário que decidiu favoravelmente aos servidores, reconhecendo o direito à indenização de campo. Segundo a jurisprudência, o MAPA ao editar a referida Nota Técnica extrapolou os limites da legalidade.
Os servidores que preenchem os seguintes requisitos cumulativos:
1- Se afastam da zona urbana do município de lotação para;
2- Executar atividades de inspeção e fiscalização de fronteiras internacionais;
3- Sem receber diárias neste deslocamento.