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Decreto 10.620/2021 muda a gestão de previdência dos servidores de autarquias federais

Tomamos conhecimento de que servidores públicos receberam, no último dia 25, um comunicado por e-mail do Governo Federal sobre o assunto da Centralização de Aposentadorias e Pensões trazida pela edição do Decreto n. 10.620/2021.

A partir de alguns questionamentos dos servidores, o escritório Bordas Advogados Associados preparou o texto abaixo para prestar os primeiros esclarecimentos à categoria. Antes de passarmos às perguntas e respostas, é importante trazer algumas considerações iniciais sobre o Decreto:

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O DECRETO

• O Decreto n. 10.620, de 2021, não altera as regras de aposentadoria vigentes;

• O Decreto trouxe diversas mudanças estruturais no que diz respeito à gestão e aos procedimentos de concessão e manutenção de aposentadorias do regime próprio de previdência social que afetarão não só os servidores que vierem a se aposentar, como também os já aposentados e pensionistas;

• No caso das instituições de ensino federais, enquanto autarquias federais, o Decreto prevê que caberá ao INSS – e não mais à instituição de ensino – a concessão e manutenção de aposentadorias;

• Contudo, a norma não dispôs de forma clara como ocorrerá essa transição, tampouco quando será implementada. Os cronogramas do processo de centralização ainda serão estabelecidos em atos do Presidente do INSS. Assim, ainda não está definido quando será implementada a centralização;

• O decreto apresenta diversas ilegalidades e inconstitucionalidades. As entidades sindicais já estão estudando a viabilidade de adoção de medidas administrativas ou judiciais no sentido de sustar os efeitos do Decreto. Para mais informações, acesse a análise elaborada pelo advogado Francis Campos Bordas (link de acesso)

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1. Quais são as consequências do Decreto sobre os processos administrativos em andamento que versam sobre abono de permanência e aposentadoria? Talvez, em prazo curto, não haja interferência no andamento dos processos já abertos de abono de permanência e aposentadoria, eis que ainda não foi divulgado o cronograma do processo de centralização de concessão de aposentadorias pelo INSS.
IMPORTANTE! Aconselhamos aos professores que já preencheram os requisitos para abono de permanência e que ainda não requereram O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO EM FOLHA, que o façam com brevidade. Especialmente aos professores do EBTT, lembramos que a assessoria jurídica do sindicato tem obtido decisões favoráveis para que o abono de permanência seja pago desde quando completados os requisitos da aposentadoria especial de professor.

2. Já reúno todos os requisitos para me aposentar, mas não sei qual o melhor momento para solicitá-la. É possível que com a vigência do Decreto ocorram atrasos na concessão dos benefícios? Ao contrário do que dispôs o Comunicado do Governo no último dia 25, entendemos que a centralização das aposentadorias do regime geral e do regime próprio dos servidores de autarquias retardará a análise e a concessão de benefícios, não só pela notória falta de estrutura do INSS, como também pela evidente necessidade de treinamento de servidores que não estão habituados a lidar com as diversas leis de distintas carreiras de servidores públicos. Nesse contexto, alguns alertas são oportunos para quem pretende se aposentar:

• Em primeiro lugar, é preciso mensurar o impacto que esta nova realidade de “aposentado” trará para o servidor, sua saúde, suas relações familiares, etc. Algumas pessoas sonham com a aposentadoria, enquanto que, para outras, trata-se de um pesadelo. Não se deve menosprezar a relevância desta avaliação caso a caso.

• Recordamos que a aposentadoria com proventos equivalentes ao último vencimento na ativa é prerrogativa de quem ingressou no serviço público antes de 2004. A partir daí os proventos são calculados por uma média, que pode ser limitada ao teto do RGPS para os que ingressaram depois de fevereiro de 2013, quando implantada a FUNPRESP. Portanto, os servidores cujos proventos serão pela média devem ficar atentos aos valores dos seus proventos, já que quanto mais tempo recolherem contribuições sobre vencimentos maiores, melhor será o provento, ou seja, a antecipação da aposentadoria refletirá diretamente no valor dos proventos;

• Servidores que recebem adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade) ou abono de permanência devem redobrar a cautela, pois essas rubricas não se incorporam à aposentadoria. Logo, quanto antes se aposentar, mais cedo terá diminuição de seus ganhos;

• Destacamos que o fato de o servidor estar recebendo abono de permanência não significa que já poderá se aposentar com a regra de aposentadoria mais vantajosa. Muitas vezes os servidores recebem abono de permanência com as regras de aposentadoria que não garantem proventos integrais, mas proporcionais. Nesse caso, a aposentadoria poderá implicar na redução dos rendimentos do servidor;

• Sempre busque assessoramento jurídico antes de pedir aposentadoria.

Como visto, nossa preocupação com este texto é esclarecer o servidor e evitar que ele tome uma decisão de se aposentar – ou não – sem a devida ponderação e reflexão sobre as consequências disto.

Em caso de dúvidas, o escritório Bordas Advogados está à disposição para atendimento de segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do telefone (51) 3228-9997, e-mail: bordas@bordas.adv.br.