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ADUFRGS-SINDICAL ingressa com ação judicial para evitar a antecipação do início da licença-maternidade quando o motivo do afastamento da gestante se enquadrar como licença-saúde

As leis brasileiras asseguram alguns direitos à gestante, dentre eles, a licença-maternidade, sem prejuízo da remuneração no período. Também asseguram à gestante e aos demais servidores, a licença-saúde.

Antes da gestante dar à luz, poderá haver a necessidade de se afastar por recomendação médica, como, por exemplo, quando há uma gestação de risco. Mas também há casos em que a gestante passa por outros problemas de saúde não relacionados à gestação, e que também justificam um afastamento do trabalho. É nessas situações que reside a violação ao direito das gestantes. A Administração, nesses casos, acaba antecipando a concessão da licença-maternidade a contar da 38ª semana, independente de quando ocorra o parto de seu(s) filho(s), por motivo de saúde da mãe.

O entendimento da Administração de antecipar a licença-maternidade viola o direito fundamental à maternidade que envolve, também, o direito do filho de ser cuidado, amamentado e acolhido pela mãe. Segundo a advogada Grace Bortoluzzi, a causa ensejadora do afastamento da gestante antes do parto está relacionada à sua saúde, e não ao nascimento do seu filho, justificando-se a concessão de licença-saúde, e não de licença-maternidade. Entendimento diverso viola frontalmente o direito assegurado às mulheres gestantes.

A ação judicial foi ajuizada pela assessoria jurídica da ADUFRGS em face da UFRGS, UFCSPA e IFRS, visando, em síntese, evitar a antecipação do início da licença-maternidade quando o motivo do afastamento da gestante se enquadrar como licença-saúde. Ainda não houve decisão no processo, as instituições de ensino estão com prazo para apresentarem suas defesas. Tão logo haja decisão, o Sindicato e sua assessoria jurídica comunicarão à categoria.