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Docentes da UFCSPA: Adicional de férias não incide em contribuição previdenciária, saiba como receber seus créditos

A ADUFRGS-Sindical, recentemente, foi vitoriosa em ação coletiva representando os docentes da UFCSPA – Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.

O Judiciário reconheceu que sobre o adicional de férias não incide contribuição previdenciária, condenando a União à devolução dos valores pagos a maior pelo servidor. É chegado o momento de os docentes receberem seus créditos na Justiça mediante o envio dos documentos abaixo:

QUEM TEM DIREITO?

1- Docentes da UFCSPA (sócios e não sócios);
2- A ação abrange os docentes que estiveram em atividade em algum período de 10/06/2004 a 30/04/2012. Ou seja, estão de fora da ação os aposentados antes de 10/06/2004.

IMPORTANTE!

Para elaboração dos cálculos é imprescindível o envio das fichas financeiras/contracheques. As fichas financeiras podem ser obtidas através do SIGEPE pelo próprio docente. Outra possibilidade é entrar em contato com a PROGESP através do e-mail pessoas@ufcspa.edu.br para autorizar o envio de suas fichas financeiras diretamente à ADUFRGS.

Relativamente aos docentes da UFRGS, o sindicato adotou o mesmo procedimento, ajuizando ação idêntica. Na referida ação ainda não há decisão definitiva.