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Servidor ganha na justiça revisão das progressões funcionais

Um servidor do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA conquistou o direito de ter suas progressões funcionais revisadas.

O Juiz entendeu que o marco inicial para fins de progressão funcional é a data de ingresso no serviço público e não o primeiro dia dos meses de janeiro e julho como determina o Decreto n. 84.669/1980.

Com a decisão judicial, o servidor irá receber diferenças decorrentes da correta implementação das suas progressões funcionais.