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Consulta ao Fundo 157

A Comissão de Valores Mobiliários disponibiliza uma ferramenta de consulta que possibilita que o cidadão a partir de seu CPF identifique a existência de aplicações a serem resgatadas no Fundo 157.

É importante ressaltar que somente quem declarou Imposto de Renda nos exercícios entre 1967 e 1983 e que tinha restituição a receber neste mesmo período pode possuir aplicação no Fundo. O Fundo 157, criado pelo Decreto Lei nº 157, de 10/2/1967, tratava-se de uma opção dada aos contribuintes de utilizar parte do imposto devido, quando da declaração do Imposto de Renda, na aquisição de quotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Na consulta, será possível verificar se existem aplicações a serem resgatadas, bem como a instituição financeira em que está disponível o valor para saque. Nesse caso, o cidadão deverá contatar a instituição financeira indicada na consulta para buscar orientações e informações necessárias ao levantamento do valor.

Acesse aqui a ferramenta e consulte a partir de seu CPF a existência de aplicações em seu nome CONSULTA