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Docentes afastados para estudo têm direito a férias

Em 2013, a ADUFRGS-Sindical representando os docentes do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (câmpus Porto Alegre e Restinga) ingressou com ação judicial para garantir aos docentes afastados para estudos o direito às férias e ao respectivo adicional.

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou procedente o pedido formulado pela ADUFRGS. A decisão ainda não é definitiva, cabendo recurso aos Tribunais Superiores.

Entenda o caso

O IFRS ao aplicar a Orientação Normativa SRH nº. 2/2011,em sua redação original, não reconhecia o direito de férias aos docentes afastados para estudo, mas apenas às férias relativas ao exercício em que se der o retorno.

Irresignada com esse entendimento, a ADUFRGS representando os docentes do Instituto Federal sustentou a ilegalidade de tal orientação asseverando que o tempo de afastamento é considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em recente decisão, manteve a sentença que reconheceu aos docentes do IFRS o direito a férias e respectivos efeitos pecuniários no decorrer dos períodos de afastamento para aperfeiçoamento, bem como a condenação do réu, a título indenizatório, da remuneração devida relativamente a cada período de férias sonegado aos substituídos.

É importante referir que as instituições de ensino passaram a reconhecer o direito de férias aos docentes afastados para estudo a partir de dezembro/2014, com a alteração da ON 2/2011. Logo, a ação judicial terá efeitos retroativos quando se tornar definitiva.

Para mais informações, o escritório Bordas Advogados está à disposiçãomde segundas-feiras a quintas-feiras, das 10h às 12h e das 14h às 16h através do telefone (51) 3228-9997, e-mail: bordas@bordas.adv.br ou Whatsapp: (51) 99328-3418.