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Docente aposentado conquista reenquadramento de carreira e paridade com os ativos

Docente aposentado da UFRGS requereu judicialmente o enquadramento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), criada pela Lei nº 11.784/2008.

O professor, quando da criação da Carreira do EBTT, encontrava-se aposentado e sem a garantia da paridade com os ativos. Assim, não lhe era permitido fazer a opção à nova carreira do magistério.

Em 2012, com a edição da Emenda Constitucional n. 70 que garantiu a paridade aos aposentados por invalidez, o professor teve a revisão de sua aposentadoria. No entanto, não lhe foi concedido o direito ao reenquadramento. Segundo a Universidade, a opção deveria ter sido formalizada até 15/08/2008, conforme previsto no art. 108 da L. 11.784/2008.

Em 2019, o aposentado ingressou com processo na justiça e agora teve sua solicitação atendida. Foi concedida a possibilidade do reenquadramento na Carreira do EBTT, assim como, o recebimento das diferenças remuneratórias desde o período em que ele protocolou o processo.

A Juíza julgou procedente o pedido do autor entendendo que o prazo fixado na lei possui finalidade meramente operacional e administrativa, não podendo servir para negar direitos ou causar prejuízos ao servidor:

“(…)embora tenha sido fixada uma data para que os servidores manifestassem a opção pela carreira EBTT, bem como determinado que passariam a integrar quadro em extinção aqueles que não a fizessem no prazo, a Lei não previu expressamente a impossibilidade de que a opção fosse feita pelo servidor após 15/08/2008. Portanto, a regra estabelecida pelos referidos parágrafos pode ser interpretada no sentido de que não haveria enquadramento automático dos servidores que não fizessem a opção pela nova carreira até a data ali fixada, sem implicar preclusão do direito de optar posteriormente.”

A decisão ainda não é definitiva, podendo as partes recorrerem.